
Entrou em vigor no último dia quatro de julho a polêmica Lei 12.403/11 que modifica vários pontos do Código de Processo Penal. A ideia é dar uma enxugada na população carcerária brasileira limitando o poder da justiça de decretar a prisão preventiva para praticantes de delitos leves - cuja pena máxima é de quatro anos – que não sejam reincidentes. Segundo informação no site do jornal O Globo, cerca de duzentos e dezenove mil presos provisórios (que ainda aguardam julgamento) podem se beneficiar das mudanças caso os juízes entendam que a prisão seja uma medida extrema. Nesses casos poderá ser determinada uma série de medidas cautelares como o monitoramento eletrônico, proibição de frequentar locais públicos e restrição a viagens.
O próprio delegado de polícia poderá arbitrar a fiança e evitar prisões se a pessoa for detida por praticar crimes considerados leves, inclusive nos casos de flagrante. Dentre esses delitos estão enquadrados atos como os de furto simples, receptação, contrabando, formação de quadrilha ou bando, homicídio culposo, porte de arma de uso permitido, sequestro e cárcere privado, violação de domicilio, assédio sexual, lesão corporal, sonegação fiscal, peculato culposo e crimes de trânsito.
Eu não sou advogado, delegado e nem juiz. Desse modo, resolvi procurar por justificativas que elucidassem o verdadeiro propósito desta lei. A maioria dos especialistas defensores possui uma opinião parecida, como é o caso de Leonardo Avelar Guimarães, professor de Processo Penal da PUC-Minas e Mestrando em Processo (PUC-Minas). Ele declarou ao jornal Estado de Minas:
“Sou favorável às mudanças, as quais já eram necessárias desde a promulgação da Constituição de 1988. A Lei 12.403/11, no geral, busca conformar os dispositivos do Código de Processo Penal atinentes à prisão provisória e outras medidas cautelares, aos princípios constitucionais, sobretudo o princípio da presunção da inocência. A legislação ressalta que as prisões cautelares (provisórias) só devem ser decretadas quando estritamente necessárias, mediante ordem judicial fundamentada, e quando outras medidas cautelares não forem suficientes para a tutela do processo ou da sua efetividade. Pesquisa recente do Conselho Nacional de Política Penitenciária concluiu que cerca de 50% dos presos no Brasil são ainda presos provisórios, que não tiveram contra si sentença penal transitada em julgado”.
Como dito, eu não sou nenhum entendido, tampouco expert. Parafraseando a famosa canção posso afirmar que “eu sou do povo, eu sou um Zé Ninguém”. E este lado eu conheço perfeitamente. É louvável a intenção de perpetuar o conceito de que “todos são inocentes até que se prove ao contrário”. Sei de histórias envolvendo pessoas que foram presas injustamente e assim permaneceram por bastante tempo até que recebessem a merecida liberdade. Mas não é esse o caso. Não é disso que eu estou falando. A realidade do país é bem diferente. Essa nova lei nada mais faz do que coroar a impunidade. Colocar a cereja no bolo daqueles que cometem crimes sustentados pelo principio baseado em uma famosa gíria no meio da malandragem: “Não dá nada”.
Isso mesmo, meus caros. Batedores de carteiras, puxadores de carros, invasores de casas, bandidos e valentões armados, todos esses tipos tiveram a sua “profissão” regulamentada pela nova legislação. E sem contar os malucos no trânsito e os pervertidos que espalham material pornográfico infantil pela internet. Em breve a maioria dos que já estão presos e aguardando julgamento será introduzida de volta na sociedade prontos para agir novamente quando bem entenderem. Você, cidadão de bem, conseguirá andar calmamente pelas ruas? Estacionar o seu veiculo na calçada? Até mesmo ficar em sua própria residência enquanto um maluco qualquer tem a liberdade impune de invadir o seu quintal? Enquanto seus filhos têm uma probabilidade bem maior de encontrar pedófilos pela grande rede? Claro que não. É a vergonha estampando os semblantes do povo brasileiro.
Qualquer um que tenha o mínimo de informação sobre a conduta predominante na nossa terrinha verde e amarela sabe que essas medidas cautelares não vão adiantar em nada. Ser foragido era vantajoso antes, agora virou opção. Fui pego com um carro roubado? Com um revólver ilegal? Espanquei meu vizinho? Não tem problema, passo um dia na delegacia e no outro caio pro mundão. Chá de sumiço. Ou melhor, pago a fiança usando algum outro bem roubado, como no velho oeste norte-americano.
Tenho pena dos meus amigos que trabalham como policiais militares, carcereiros ou coisa parecida. No lugar deles eu me sentiria humilhado, jogado as moscas, consumido pelo pesar, em suma, derrotado. Se bem que nesse momento o sentimento não deve passar muito disso em todas as pessoas que se levantam de madrugada todos os dias a fim de perseguir um bocado de dignidade. De lutar para ter algo na vida e ser obrigado a engolir uma afronta como essa. Aqueles a quem os nossos parlamentares jogaram a responsabilidade de simplesmente arcar com um problema grave que os digníssimos não conseguiram resolver de modo mais sensato. E nem vou entrar no mérito do congresso, pois isso me enfureceria ainda mais.
Você pode estar pensando neste exato momento que eu seja um pessimista exagerado. Mas não. Eu estou falando de gente sem escrúpulos. De vagabundos que batem no peito dizendo: eu sou bandido. E todos os dias podem ser encontradas evidências da ação desses malditos mesmo para quem não tiver tido a oportunidade de conhecer pessoalmente a semelhantes vermes. Basta abrir qualquer jornal. Se antes já era assim, imagine agora? Prevejo o próprio cidadão de bem perdendo a cabeça e passando a andar armado pelas ruas. Olho por olho, dente por dente. Uma terra sem lei, amparada pela lei.
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2 comentários:
... Muito bom!
Mais um espetaculo, onde compra pipoca nesse circo?
Brazil com z de zona!
Tem copa do mundo em 2014, para que se preocupar com isso?
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